EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2023 Projetos de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural Edital Paulo Gustavo - Município de Terra Rica

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Inscrições abertas de 01/08/2023 a 01/09/2023 às 23:59

O Município de Terra Rica, por intermédio da secretaria Municipal de Educação, cultura e esportes, doravante denominada de Orgão Gestor, torna público, para conhecimento de todos os interessados, Chamamento Público para Seleção de Projetos de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural






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Descrição

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2023
Projetos de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural
Edital Paulo Gustavo

O Município de Terra Rica, por intermédio da secretaria Municipal de Educação, cultura e esportes, doravante denominada de Orgão Gestor, torna público, para conhecimento de todos os interessados, Chamamento Público para Seleção de Projetos de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural. O Município de Terra Rica, através do Orgão Gestor da Cultura, no uso de suas atribuições legais, em especial e em conformidade com a Lei do Sistema municipal de cultura, com Lei Orgânica Do Município, com o Decreto Nº 11.453/2023, com a Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), com a Instrução Normativa Minc nº 1/2023, e demais legislações afetas que entrem em vigor, torna público que estão abertas inscrições para seleção de bolsistas, visando o desenvolvimento de projetos de estudo, pesquisa e Criação Artística e Cultural, a serem beneficiados pela lei Paulo Gustavo para o exercício de 2023/2024.

Os encargos fiscais estabelecidos por este edital estão embasados nos Arts. 37 e 38 do Decreto nº 11453/23, desta forma as bolsas estão isentas de tributos de acordo com o Art. 26. da Lei nº 9.250/1995 (Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisas caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços).

A SELEÇÃO PÚBLICA visa selecionar projetos de ações culturais no segmento do AUDIOVISUAL e outras áreas, conforme estabelecido na Distribuição dos Recursos Financeiros, item 3.1.2. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Considerando que os setores Culturais e de Economia Criativa estão entre os mais prejudicados pela pandemia da COVID-19.
1.2. Considerando que a produção audiovisual foi fortemente impactada devido às restrições e os protocolos de segurança sanitária, influenciando drasticamente nos orçamentos e nas formas de produção.
1.3. Considerando a retomada do setor após adaptação para o retorno das produções e com o aquecimento do mercado audiovisual devido às medidas de isolamento social.
1.4. Considerando a densidade demográfica do município, as características das manifestações culturais e artísticas, a participação organizada da sociedade civil no sentido da construção de políticas públicas culturais democráticas, torna-se essencial o desenvolvimento de coletivos e grupos culturais/artísticos, objetivando a sedimentação de manifestações culturais presentes no município, porém invisíveis aos olhos da sociedade. Desta forma o incentivo de manifestações artísticas/culturais, por meio deste Edital, promove a produção de produtos para a sociedade, de fomento e da geração de emprego e renda, em diversos setores da cultura que se alinham transversalmente com o setor audiovisual e outras áreas artísticas.
1.5. A presente Seleção Pública terá como princípios, objetivos e responsabilidades aqueles previstos na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e no Plano municipal de cultura do município de Terra Rica e demais leis que alicerçam sua legalidade.
1.5.1. Princípios: liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.
1.5.2. Objetivos: Fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos da cultura no município; fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura; preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural municipal; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos culturais; democratizar o acesso da sociedade municipal as artes e à cultura; e desenvolver a economia da cultura e a economia criativa no Município de Terra Rica.
1.5.3. Responsabilidades: fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais, bolsas, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da Lei; proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal; e assegurar nos editais do programa de apoio à cultura projetos para o segmento de audiovisual e outras áreas, abrangendo 07 áreas culturais, através da:
a) produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais e a realização de festivais nacionais, estaduais e regionais (Art. 6o- I Apoio a Produções Audiovisuais);
b) apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema (Art 6º – II Apoio a salas de cinema e cinemas itinerantes)
c) apoio a projetos de cinema na praça; (Art 6º – II Apoio a salas de cinema e cinemas itinerantes)
d) capacitação, formação e qualificação no audiovisual, (Art. 6º – III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras)
e) Festivais e mostras de produções audiovisuais, (Art. 6º – III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras)
f) Economia criativa e de economia solidária; (Art. 8º – I Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual)
g) Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais; (Art. 8º – II Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual)
1.6. O (A) proponente não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.
1.7. Não será cobrada taxa de inscrição.
1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial nacional.
1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados nos meios Eletrônico do Município de Terra Rica e nos meios eletrônicos do Orgão Gestor do município de Terra Rica.
1.10. Será composta uma comissão de análise de projetos culturais CAPC composta por uma comissão de habilitação e uma Comissão Técnica de Seleção,
1.10.1. Cada comissão será formada por 05 membros, funcionários públicos e da sociedade civil. Os membros da comissão de habilitação serão indicados pelo responsável legal do Orgão Gestor e os membros da comissão técnica serão indicados pelo conselho municipal de cultura.
1.11. A formalização com os projetos culturais selecionados será feita por meio de termo de compromisso cultural.
1.12 Os projetos culturais, com as propostas Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, deverão ser desenvolvidos até o prazo final de execução.
1.12. A prorrogação de prazo é excepcional e poderá ser realizada apenas uma vez e por no máximo igual período. Qualquer outro pedido excedente de prorrogação de prazo somente será aceita diante de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a ser analisado pela CAPC.
1.13 Os projetos culturais, com as propostas de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural serão analisados pela Comissão de Análise de Projetos Culturais CAPC.
1.14. Poderão apresentar projetos proponentes pessoas físicas e coletivos culturais não formalizados juridicamente, residentes, domiciliados e localizados em todo o território Nacional, sendo que no caso desses últimos o projeto deverá ser apresentado em nome de pessoa física, que se responsabilizará por sua execução.
1.15. O proponente, como protagonista da execução da bolsa de estudo e pesquisa, somente poderá prever a coparticipação de pessoas que auxiliem a execução, desde que sob sua supervisão, na qualidade de responsável pela execução. Nesta perspectiva o proponente poderá contratar serviços de pessoas física e/ou jurídica, para colaborar na construção do seu projeto.
1.16. A administração do projeto ficará a cargo do proponente que, compromete-se a manter em dia junto aos órgãos competentes os devidos alvarás, licenças, tributos ou outros documentos obrigatórios inerentes às atividades que desenvolva, obrigando-se a cumprir a legislação vigente quanto às regras de recolhimento de impostos devidos e formas de pagamento de prestadores de serviço que contrate, sendo passíveis da fiscalização dos órgãos e fazendas responsáveis.
1.17. O proponente deverá disponibilizar-se a orientar as ações e cronogramas previstos de modo a construir junto com o poder público ações e agendas em conjunto;
1.18. O proponente deverá comparecer pessoalmente às reuniões com o gestor e atos necessários ao desenvolvimento e acompanhamento do seu projeto.
1.19. O Orgão Gestor da Cultura prestará as informações técnicas e administrativas somente ao proponente do projeto, sem prejuízo do que prevê a lei de acesso à informação.
1.20. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial, por meio de preenchimento de requerimento, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, digitalizado e encaminhado para a CAPC, por meio do e-mail institucional: smcterrarica@gmail.com.
1.21. Todos os produtos resultantes deste edital deverão apresentar ações obrigatórias de contrapartida de acordo com o Art. 7º da lei Paulo Gustavo (Os beneficiários dos recursos previstos no art. 5º desta Lei Complementar devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, do Distrito Federal ou do Estado, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade) e ações de acessibilidade de acordo com o Art. 15 da LPG (Os entes da Federação deverão garantir, na implementação desta Lei Complementar, que os editais, os chamamentos públicos e outras formas de seleção pública de projetos, iniciativas ou espaços que contenham recursos de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência incluam a previsão de repassar, no mínimo, 10% (dez por cento) a mais do valor originalmente previsto para apoio a projetos, a iniciativas e a espaços que não contenham recursos de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência).
1.2.1.1. A contrapartida não poderá ser o mesmo objeto da proposta e tão pouco atingir o mesmo público-alvo do projeto.

2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto a produção e o lançamento de obras audiovisuais e projetos de outras áreas culturais, de acordo com os Arts. 6º e 8º da lei Paulo Gustavo, com a realização de ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.
2.2. Serão aceitas propostas de projetos a serem selecionadas na presente Seleção Pública, que deverão ser inscritas em uma das categorias, áreas e linguagens apresentadas neste edital.
2.2.1. São consideradas Categorias:
I Apoio a Produções Audiovisuais,
II Apoio a Salas de Cinema e Cinema itinerante,
III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras,
IV Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual
2.2.2. São consideradas áreas:
a) produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais;
b) apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema,
c) apoio a projetos de cinema na praça;
d) capacitação, formação e qualificação no audiovisual,
e) Festivais e mostras de produções audiovisuais;
f) Economia criativa e de economia solidária,
g) Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais.
2.2.3. São consideradas linguagens:
1) Artes de Rua,
2) Artes Plásticas,
3) Artes Gráficas,
4) Artesanato,
5) Cultura Integrada e Popular,
6) Circo,
7) Dança,
8) Música,
9) Teatro,
10) Fotografia,
11) Literatura,
12 Patrimônio Cultural e Natural,
13) Hip Hop,
14) Infraestrutura Cultural,
15) curta metragem de Ficção,
16) curta metragem Documentário,
17) curta metragem de Animação,
18) Videoclipe,
19) Vídeodança,
20) Videoarte,
21) Animação digital
2.3. Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
2.3.1. Curta-metragem: Obra audiovisual, com duração mínima de 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels.
2.3.2. Ficção: Obra audiovisual produzida a partir de roteiro com duração mínima de 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels.
2.3.3. Documentário: com duração mínima de 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels, que atenda a um dos seguintes critérios:
2.3.3.1. Ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou;
2.3.3.2. Ser produzida a partir de roteiro cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimento de personagens reais.
2.3.4. Animação: obra audiovisual com duração mínima de 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, são animados, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels.
2.3.5. Videoclipe: Um videoclipe com duração mínima de 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, é um curta-metragem audiovisual, que integra músicas com imagens e é produzido para fins promocionais ou artísticos, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels.
2.3.6. Vídeodança: Um produto híbrido realizado com a mistura entre o audiovisual e a dança e tem como principal elemento o movimento, com duração mínima de 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels.
2.3.7. Videoarte: Um produto artístico com duração mínima de 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que utiliza a tecnologia do Vídeo em artes visuais, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels.
2.3.8. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema: salas públicas e privadas. Projetos de programação, adequações do espaço, manutenção de equipamentos e programas.
2.3.9. Cinemas de rua: Projeto que democratize o acesso ao cinema de forma gratuita para espectadores do município.
2.3.10. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual: Capacitar, pessoas de todas as idades, com ou sem experiência no audiovisual. O projeto priorizará a participação de pessoas negras e/ou indígenas, mulheres, mães solo e pessoas transgênero (Art. 17, lei Paulo Gustavo), por meio de percurso formativo, estimulando a formação profissional e visões de mundo que valorizam a cultura e a criatividade através do audiovisual.
2.3.11. Festivais e mostras de produções audiovisuais: Difusão e exibição de filmes e vídeos de curta e longas-metragens locais, regionais, nacionais e internacionais, das áreas de Cinema, video-arte, vídeo-dança, Jornalismo e Publicidade. A proposta é abrir espaço para a divulgação e democratização da produção audiovisual, objetivando socializar e dar visibilidade à produção local e regional. O Festival também visa o reconhecimento dos profissionais do audiovisual de forma geral.
2.3.12. Economia criativa e de economia solidária: Criação, produção, distribuição/circulação/difusão e consumo/fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos, caracterizados pela prevalência de sua dimensão simbólica.
2.3.13. Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais: O edital destina-se a credenciar propostas de oficinas culturais de diferentes linguagens, capazes de estimular a formação cultural e artística de crianças, adolescentes, adultos e idosos, e de artistas, coletivos e grupos do município de Terra Rica.

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos alocados para o presente edital é do R$ 184.663,59 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e tres reais e cinquenta e nove centavos) , deste total R$ 9.233,17 serão utilizados para despesas administrativas e operacionais do edital.
3.1.1. Serão selecionados um total de 16 (dezeseis) projetos em 04 categorias, 07 áreas e 20 linguagens, com valores de R$ 6.515,30 (5), R$ 6.000,00 (3), R$ 10.666,18 (1), R$ 10.622,32 (2), R$ 18.588,60 (5), distribuídos da seguinte forma:
3.1.2. Art. 6º- I Apoio a Produções Audiovisuais valor R$ 92.943,00
a) produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais;
3.1.2.1. Serão selecionados 05 projetos de curtas-metragens com valores de R$ 18.588,60 (dezoito mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte.
3.1.2.2. O produto resultante do projeto deverá ser publicado em um canal da internet (youtube, vineoo, outro) de acesso livre a população, pelo período de no mínimo 12 meses.
3.1.2.3. Os curtas-metragens poderão utilizar qualquer suporte para a captação de imagem e som, poderão serem utilizados, celulares, câmeras de filmar amadoras e profissionais, desde que respeitem as especificações técnicas (HD - com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels – gravação na horizontal).
3.1.2.4. O produto final deverá respeitar a estrutura construtiva do gênero (Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte ) eleito para a realização do curta.
3.1.3. Art. 6º- II Apoio a Salas de Cinema e Cinema itinerante R$ 21.244,63
b) apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema,
c) apoio a projetos de cinema na praça;
3.1.3.1. Será selecionado 02 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) com valores de R$ 10.622,32 (dez mil seiscentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) em uma das linguagens.
3.1.3.2. O projeto de apoio a salas de cinema deverá oferecer à população, pelo período de seis meses, 01 vez por mês, entrada gratuita na exibição de um filme de longa-metragem, nacional ou estrangeiro.
3.1.3.3. O apoio a salas de cinema, publica ou privada, poderá ser para: salas de cinema já existentes, mas que se encontram fechadas, salas de cinema já existentes que necessitam de melhorias; espaços culturais onde não existe uma sala de cinema, mas que pode ser adaptado para se transformar numa sala de cinema;
3.1.3.4. O projeto de cinema na praça deverá realizar uma vez ao mês, pelo período de 06 meses, de forma gratuita à população, a exibição de um filme nacional ou estrangeiro.
3.1.3.5. O apoio ao cinema na praça poderá ocorrer numa única praça ou em várias praças do município. Entenda-se como praças, espaços públicos abertos de livre circulação, inseridos no cotidiano da população.
3.1.3.6. O projeto poderá prever a compra ou aluguel do equipamento necessário para realização das ações de apoio a salas de cinema e cinema na praça; se for comprado deverá ser doado para uma entidade sem fim lucrativos da área cultural, não havendo tal entidade, o equipamento adquirido pelo proponente poderá ser doado ao órgão responsável pela gestão da cultura municipal, que deverá disponibilizá-lo para os coletivos do município que assim o solicitarem.
3.1.4. Art. 6º – III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras R$ 10.666,18
d) capacitação, formação e qualificação no audiovisual,
e) Festivais e mostras de produções audiovisuais;
3.1.4.1. Será selecionado 01 projeto (de capacitação ou de festival/mostra) com valores de R$ 10.666,18 (dez mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos) em uma das linguagens.
3.1.4.2. As ações formativas deverão ter carga horária mínima de 72 horas/aula, distribuídas no período máximo de 06 meses. O proponente poderá apresentar mais de uma ação formativa em cada projeto, desde que a somatória das ações estejam de acordo com a carga/horária de 72 horas e o período de realização de 06 meses.
3.1.4.3. As ações formativas poderão abranger os seguintes temas: animação, captação de som, cenografia, direção, direção de fotografia, editor, iluminação, montagem, produção, roteiro, elaboração de projetos, e outros temas relacionados ao audiovisual.
3.1.4.4. Os festivais e mostras deverão prever, dentro da sua programação, a exibição dos projetos de curtas selecionados neste edital.

3.1.5. Art. 8º – inciso I e II Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual R$ 50.576,51 (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, dos povos indígenas, dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural)
f) Economia criativa e de economia solidária,
g) Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais.
3.1.5.1. Serão selecionados 03 projetos de economia criativa e solidária no valor de R$ 6.000,00 por proposta e 05 projetos formativos no valor de R$ 6.515,30.
3.1.5.2. As ações de economia criativa contemplará 02 projetos de apresentações culturais de todas as linguagens artísticas.
3.1.5.3. As propostas selecionadas deverão realizar 02 apresentações no período de 06 meses. Todas as ações serão oferecidas de forma gratuita à população.
3.1.5.3. As ações formativas deverão ter carga horária mínima de 60 horas/aula, distribuídas no período máximo de 06 meses.
3,1,5,4, O proponente poderá apresentar mais de uma ação formativa em cada projeto, desde que a somatória das ações estejam de acordo com a carga/horária de 60 horas e o período de realização de 06 meses. Serão aceitas propostas de formação nas seguintes áreas: Artes de Rua, Artes Plásticas, Artes Gráficas, Artesanato, Cultura Integrada e Popular, Circo, Dança, Música, Teatro, Fotografia, Literatura, Patrimônio Cultural e Natural, Hip Hop e Infraestrutura Cultural. Todas as ações serão oferecidas de forma gratuita à população.
3.2. Em caso de não haver projetos que obtiverem pontuação mínima suficiente para completar o total de vagas previstas em quaisquer de uma das linguagens, os valores remanescentes serão remanejados para a aprovação de outros projetos, que foram classificados, levando em conta a sua pontuação alcançada na fase de seleção, dentro de uma classificação geral, independente de sua categoria.
3.3. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração dos Termos de Compromisso Especial é a seguinte:
3.4. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, o Orgão Gestor do município Terra Rica poderá convocar propostas, além da quantidade de projetos a serem contemplados e valor total a ser investido previstos no Edital, conforme subitem 3.1.1, para formalização de Termo de Compromisso Especial obedecendo ordem de classificação e comprovado interesse público.
3.5. Fica vedada a convocação para formalização de Termo de Compromisso Especial de propostas desclassificadas, que não obtiveram pontuação mínima ou que possua algum impedimento, ainda que não haja classificados suficientes para preenchimento de todas as vagas.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se inscrever na presente Edital Seleção Pública proponentes residentes e domiciliados em todo o território Nacional, pessoas residentes no município terão automaticamente 10 pontos na avaliação do seu projeto:
4.1.1. Pessoa Física;
4.1.2. Coletivos organizados;
4.2. O proponente Pessoa física ou coletivo e/ou sua equipe técnica deverá possuir como atividades, objetivos ou finalidade ações culturais e/ou de economia criativa, devidamente comprovada através de currículo e portfólio de atuação das áreas culturais afins.
4.2.1. Se o proponente não for atuante e não possuir experiência na categoria inscrita, poderá contratar os serviços de um profissional para coordenação das ações necessárias à realização do projeto inscrito no edital.
4.3. Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública, como proponentes:
4.3.1. Ações culturais cujos beneficiários sejam o próprio contribuinte, o substituto tributário, seus sócios, titulares, suas coligadas ou controladas e seus parentes até segundo grau;
4.3.2. Servidores públicos do Orgão Gestor do município Terra Rica.
4.3.3. Cônjuges ou companheiros(as), filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 3º grau, dos servidores do Orgão Gestor do município de Terra Rica.
4.3.4. Projetos cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural/economia criativa e não se enquadre nas categorias previstas no item 3 deste Edital.
4.3.5. Ações culturais que envolvam obras, produtos ou atividades destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares;
4.3.6. Proposta que tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, pessoas obesas, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIA+, ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes e ou que promova o desrespeito aos direitos humanos.
4.4. O proponente residente em Terra Rica poderá inscrever um projeto por área (a) produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais; b) apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, c) apoio a projetos de cinema na praça; d) capacitação, formação e qualificação no audiovisual, e) Festivais e mostras de produções audiovisuais; f) Economia criativa e de economia solidária, g) Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais), podendo apresentar até 07 propostas neste Edital, independente da categoria e linguagens. Caso o proponente venha apresentar mais de 01 (uma) inscrição na mesma área será considerada para fins de participação a última inscrição realizada.
4.4.1. O proponente residente fora do município de Terra Rica poderá inscrever somente 01 projeto no presente edital. Caso o proponente venha apresentar mais de 01 (uma) inscrição será considerada para fins de participação a última inscrição realizada.

5. DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA
5.1. Previsão da execução do projeto será de até 12 meses a contar da data do recebimento do recurso, podendo prorrogar uma única vez, no máximo pelo mesmo período, desde que justificado e autorizado previamente pelo Orgão Gestor do município de Terra Rica.
5.3. As ações realizadas com recursos deste edital deverão ser disponibilizadas para o público de maneira facilitada, conforme cronograma apresentado.
5.3.1. Todas as ações deverão oferecer acessibilidades e direcionar 10% dos recursos do projetos para medidas de acessibilidades de acordo com o Art. 15 do decreto nº 11.525/2023 (Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, dez por cento do valor do projeto.)
5.4. No preenchimento do formulário online, o proponente poderá prever a utilização do recurso apenas para os itens que seguem:
a) Concepção, definição de metodologia e elaboração de projeto de acordo com o objeto.
b) Custos com protocolos de segurança e saúde no trabalho.
c) Contratação de profissional específico responsável pela manutenção dos protocolos de segurança.
d) Material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto.
e) Aluguel de instalações, maquinários, equipamentos e tecnologias necessárias ao projeto.
f) Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto.
g) Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias previstas no plano orçamentário.
h) Contratação de serviços diversos necessários para o desenvolvimento do projeto, desde que previsto na proposta e informando sua finalidade.
i) Contratação de equipe técnica.
j) Custos com recursos de acessibilidade: audiodescrição, libras e closed caption.
k) Pagamento de direitos autorais e outras taxas relativas ao projeto apresentado.
l) Divulgação e lançamento do produto cultural.
m) Compra de equipamento técnico, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto.

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital e posteriores retificações, caso ocorram.
6.2. As inscrições ocorrerão entre os dias 01/08/2023 a 01/08/2023, e deverá ser realizada com o preenchimento do formulário de inscrição online (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdw7q-aBWgTdYTilbKHwJO3mlx_SV_xMbwrUW0ZHWaIMnKJ3Q/viewform), até às 18:00 da data final do período de inscrição, no site do Orgão Gestor do município de Terra Rica. Após o envio do formulário online o proponente receberá uma cópia do mesmo no e-mail informado.
6.3. Não será aceita inscrição por outra modalidade a não ser as previstas neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
6.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho autodeclaratório, dispondo o Orgão gestor do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. O Orgão Gestor poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.
6.5. A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
6.6. Na plataforma de inscrição, conforme item 6.2, o proponente deverá preencher os campos da ficha de inscrição online.
6.7. O Formulário de Inscrição de Projeto, seus anexos, e demais materiais orientadores pertinentes a este edital, será obtido pela internet na página do Orgão Gestor da Cultura;
6.7.1. No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os campos do cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente.
6.7.2. É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados informados.
6.7.3. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada arquivo.
6.7.4. Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG, EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb.
6.7.5. Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação do projeto.
6.7.6. O Orgão Gestor da Cultural não se responsabiliza pelo cadastro de proponente ou de projeto não efetuados, causados por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema.
6.7.7. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no edital poderão ser resolvidas através do telefone  (44) 3441-8500 das 09h as 17h com limite de atendimento até às 17h do último dia de inscrição; e pelo e-mail smcterrarica@gmail.com. As dúvidas por e-mail poderão ser enviadas até 03 (três) dias antes do término das inscrições.
6.7.8. Toda a documentação anexada é parte integrante do projeto apresentado para concorrer ao incentivo cultural, sendo objeto de análise da CAPC.
6.8. São documentos obrigatórios, de acordo com a linha escolhida, que deverão ser anexados no sistema no ato da inscrição do projeto:
a) Formulário de Inscrição de Projeto devidamente preenchido, conforme os campos específicos contidos;
b) Currículo do proponente; b1) No caso de Coletivo, o Portfólio deverá conter as atividades já realizadas pelo coletivo e por seus membros; b2) O Portfólio de obras ou trabalhos do proponente, pode referir-se a obras ou trabalhos já realizados ou em desenvolvimento, preferencialmente relacionados à área em que é proposto o projeto. Deve ser apresentado dentro dos formatos de mídia previstos no Edital.
c) Carta de anuência e currículo das pessoas nominadas na equipe envolvida e que desenvolverão atividades no projeto, mesmo que sejam membros do coletivo.
d) No caso de coletivo, o proponente deverá apresentar a declaração de que é representante do coletivo, com assinatura de todos os membros, conforme Anexo.
e) No caso de realização de atividades presenciais, deverá ser apresentada a carta de pré-reserva dos espaços previstos.
6.8.1. Os anexos contidos no formulário GOOGLE (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdw7q-aBWgTdYTilbKHwJO3mlx_SV_xMbwrUW0ZHWaIMnKJ3Q/viewform) são obrigatórios. Propostas apresentadas sem anexo obrigatório será inabilitada.
6.9. Selecionado o projeto, somente será permitida ao proponente a mudança de espaço de realização mediante prévia autorização da CAPC, com a devida equivalência entre o número de apresentações/ações e o público previsto.
6.10. O proponente deverá atender as exigências dos espaços e das normas vigentes, e estará sujeito à legislação e à fiscalização dos órgãos competentes.
6.11 Para os projetos que dependam de espaços para sua realização deverá ser apresentada a carta de pré-reserva. A exceção para este item se dará para os projetos que forem realizados em logradouros públicos, tais como praças e ruas.
6.13. A não apresentação dos documentos ou apresentação em desacordo com o solicitado neste item 6 será indicado pela comissão no Edital Preliminar e importará na desclassificação do projeto caso não seja regularizado no prazo do recurso.
6.14. Não sendo apresentado o Formulário de Inscrição devidamente preenchido será considerado como não apresentado e desclassificado o projeto, não sendo possível regularizar no prazo do recurso, uma vez que é documento indispensável para avaliação na primeira fase.
6.15. A presente seleção pública, conforme descrito no item 9 do Edital, é composta pelas fases que segue:
6.15.1. FASE DE HABILITAÇÃO: será verificada nessa fase se as propostas pré-selecionadas cumprem os requisitos mínimos descritos nos itens 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e 6 - DAS INSCRIÇÕES do Edital, e parecer conclusivo pela CAPC.
6.15.2. FASE DE SELEÇÃO: as propostas serão analisadas e pontuadas conforme critérios de seleção estabelecidos no item 5 - DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA e 7 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do Edital pela Comissão Técnica de Seleção com emissão de parecer. A pontuação relativa aos critérios sociais e econômicos será conferida de forma automática de acordo com as informações prestadas pelo proponente. O Orgão Gestor se reserva o direito de solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados comprovação das informações prestadas.
6.16. Para auxiliar na inscrição de grupos vulneráveis, de acordo com o Art. 7º, inciso III, parágrafo § 7º da Lei Paulo Gustavo (No caso de grupos vulneráveis, de pessoas que desenvolvem atividades técnicas e para o setor de culturas populares e tradicionais, o ente da Federação deverá realizar busca ativa de beneficiários, e as propostas oriundas desses grupos poderão ser apresentadas por meio oral, registradas em meio audiovisual e reduzidas a termo pelo órgão responsável pelo instrumento de seleção), o Orgão Gestor colocará a disposição um funcionário para auxiliar na formulação, elaboração e preenchimento da proposta no ambiente virtual.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os projetos serão analisados pela Comissão de Análise de Projetos Culturais (CAPC).
7.2. Os membros da CAPC não poderão prestar serviços ou participar de projetos selecionados por este edital.
7.3. Caberá à CAPC a verificação dos projetos quanto às exigências deste edital, sendo utilizados para a avaliação os critérios e metodologias constantes nele e na legislação mencionada.
7.4. Para análise, os projetos serão disponibilizados em ordem de inscrição aos membros, designando por ordem alfabética o relator de cada projeto.
7.5. Cada proposta será analisada por 05 membros da CAPC que atribuirão a pontuação ao projeto de acordo com os critérios constantes no edital. Das cinco notas dos pareceristas, duas serão descartadas, a maior e a de menor pontuação, somando-se as notas intermediárias que determinarão a pontuação final da proposta.
7.6. Somente terão caráter desclassificatório os itens de apresentação obrigatória, nomeados no edital.
7.7. A pontuação máxima de um projeto será de 100 pontos.
7.7.1. Caso haja empate de pontuação entre projetos, o desempate será feito utilizando a maior pontuação nos critérios em que o peso é maior, sucessivamente, e por ordem de apresentação na tabela de critérios.
7.7.2. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
7.8. Todos os projetos serão pontuados, para subsidiar eventual interposição de recurso quanto à pontuação e entrega de documentos.
7.9. Os projetos serão classificados por linha em ordem decrescente de pontuação.
7.10. Será aplicado o Princípio da Equidade entre as diversas áreas culturais.
7.10.1. A CAPC aplicará o princípio da equidade levando em consideração a quantidade de projetos inscritos de cada área e a quantidade de projetos selecionados por área, dimensionando de forma proporcional.
7.10.2. A ordem dos projetos empatados com a mesma pontuação será a disposta no edital de convocação.
7.11. Após a análise será publicado o Edital de Resultado Preliminar indicando a pontuação e aqueles que não atenderem as exigências do edital.
7.12. Das decisões sobre pontuação e atendimento das exigências do edital caberá recurso, nos termos do item 11.
7.12.1 O projeto que não atender as exigências do edital terá a indicação de desclassificação, sendo permitido no prazo de recurso sanar a incorreção. Após a análise dos recursos, permanecendo o não atendimento se concretizará a desclassificação.
7.12.2 Após a análise dos recursos, a CAPC indicará os projetos classificados e desclassificados.

8. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE
8.1. Para a seleção dos projetos, a CAPC utilizará os critérios legais previstos:
I - A relação custo-benefício Relação entre o valor dos recursos previstos para realização do objeto e os benefícios que o projeto prevê, considerando o objeto do edital e as prioridades culturais apontadas, bem como adequação entre a proposta e o orçamento apresentado.
II - Clareza e coerência nos objetivos Clareza, consistência e coerência do projeto, considerando-se o conjunto de seus campos e anexos previstos, bem como o objeto do edital e as prioridades culturais apontadas.
III - Criatividade e inovação do projeto, considerando-se originalidade e singularidade da proposta, seja em termos temáticos, estéticos, metodológicos ou inovadores das formas de difusão e circulação.
IV - Retorno de interesse público Capacidade de inferência no circuito público de Cultura em Terra Rica, permitindo/facilitando o acesso à produção, formação e fruição culturais e à cultura como direito social.
V - Importância para a cidade Capacidade de gerar qualidade de vida para a população, a partir dos potenciais da cultura e relevância cultural (valor simbólico, histórico, estético) da proposta para o cenário cultural de Terra Rica. Bem como a relevância que o projeto dá a cidade de Terra Rica como centro produtor e fomentador de cultura, destacando-a, dentro da área na qual se propõe, no contexto das cidades brasileiras.
VI - Descentralização cultural Descentralização geográfica e/ou social, que facilite o acesso à diversidade artística e cultural e a seus processos e produtos a segmentos da sociedade excluídos desse direito.
VII- Universalização e democratização do acesso aos bens culturais Criação de condições que facilitam o acesso à diversidade artística e cultural e a seus processos e produtos a todas as pessoas, seja em quantidade de apresentações, processos de formação de público, qualidades didáticas das produções e garantias de acessibilidade.
VIII- Socialização de oportunidades de produção cultural Criação de condições, como criadoras, às pessoas e comunidades para iniciação e/ou aperfeiçoamento nas diversas linguagens artísticas ou expressões artísticos culturais.
IX- Enriquecimento de referências estéticas Capacidade de oferecer processos e produtos culturais que deem acesso, ampliem, enriqueçam referências histórico-culturais e modos e formas de ver e angular, permitindo a ampliação da criticidade e da capacidade de leitura do mundo, expressão e criação. Perspectiva de produção e circulação de obras com forma e conteúdo inovadores.
X- Valorização da memória histórica da cidade Capacidade de revelar, difundir e valorizar a memória histórica em torno de acontecimentos, personagens e comunidades. Capacidade de revelar e disseminar os valores artístico culturais, os costumes, os modos de viver e criar e a memória material e imaterial da comunidade.
XI - Princípio de equidade entre as diversas áreas culturais possíveis de serem incentivadas Princípio que permite distribuir de forma mais equânime/igualitária os recursos, entre as várias áreas.
XII - O princípio da não concentração por proponente Princípio que permite distribuir de forma mais equânime/igualitária os recursos entre os vários proponentes que se inscrevem no Edital.
XIII- Capacidade executiva do proponente Capacidade do proponente em executar o proposto no projeto, a partir de seu histórico como atuador cultural, a ser aferido na análise do histórico do proponente, em documentos previstos nos termos deste Edital.
XIV – Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, ciganos, ribeirinhas e/ou quilombolas de acordo com o Art. 17º da LPG (Art. 17. Na implementação das ações previstas nesta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema), estimulando a formação profissional e visões de mundo que valorizam a cultura e a criatividade através do audiovisual.
XV- Proponentes pessoas que se identifiquem como mulheres cis, mulheres ou homens trans, travestis e não-bináries (Art. 17, lei Paulo Gustavo), estimulando a formação profissional e visões de mundo que valorizam a cultura e a criatividade através do audiovisual.
XVI- Proponentes pessoas residentes no município, estimulando a formação profissional e visões de mundo que valorizam a cultura e a criatividade através do audiovisual.
8.2 Critérios de pontuação:
I- A relação custo-benefício 0 a 5
II- Clareza e coerência nos objetivos 0 a 5
III- Criatividade 0 a 5
IV- Retorno de interesse público 0 a 5
V- Importância para a cidade 0 a 5
VI- Descentralização cultural 0 a 5
VII- Universalização e democratização do acesso aos bens culturais 0 a 5
VIII- Socialização de oportunidades de produção cultural 0 a 5
IX- Enriquecimento de referências estéticas 0 a 5
X- Valorização da memória histórica da cidade 0 a 5
XI- Capacidade executiva do proponente 0 a 10
XII – O Princípio de equidade entre as diversas áreas culturais possíveis de serem incentivadas não atribui nota. É um fator de equilíbrio considerado na análise.
XIII - O princípio da não concentração por proponente não atribui nota. É um fator de equilíbrio considerado na análise.
XIV - Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência, ciganos, ribeirinhas e/ou quilombolas. 0 ou 20
XV- Proponentes que se identifiquem como mulheres cis, mulheres ou homens trans, travestis e não-bináries 0 ou 10
XVI – Pessoas residentes no Município de Terra Rica 0 ou 10
8.3. A pontuação máxima a ser obtida será de 100 (cem) pontos, e a mínima de 50 (cinquenta) pontos.
8.4. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.
8.5. Havendo empate será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação na somatória dos itens “I”, “II”, “III”, “IV” e “V”. Se ainda houver empate será considerada vencedora a proposta que obtiver maior pontuação no item “IV”, e se ainda permanecer empatadas será considerado o que obtiver maior pontuação no item “XI”.

9. CRONOGRAMA INSCRIÇÕES
Período de inscrições 01/08/2023 a 31/08/2023
Análise Documental 01 a 10/09/2023
Resultado da fase de habilitação 10/09/2023
Período para recurso da fase de habilitação 10/09/202x e 15/09/2023
Julgamento dos recursos da fase de habilitação 15/09/2023 e 18/09/2023
Publicação do julgamento dos recursos da fase de habilitação 18/09/2023
FASE DE SELEÇÃO Análise Técnica 18/09/2023 e 28/09/2023
Publicação do resultado da Análise Técnica 28/09/2023
Período para recurso da fase de seleção 28/09/2023 e 03/10/2023
Julgamento dos recursos da fase de seleção 03/10/2023 e 06/10/2023
Publicação do julgamento dos recursos da fase de seleção 06/10/2023

Divulgação e homologação do resultado final da Seleção Pública - Publicação no sítio do Orgão Gestor e ou Diário Oficial do Município de Terra Rica.

10. DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA E COMISSÕES
10.1. A presente Seleção Pública é composta pela Fase de Seleção e Habilitação.
10.2. Na FASE DE HABILITAÇÃO todas as inscrições recebidas serão primeiramente submetidas à CAPC, que realizará os procedimentos descritos neste edital, e classificará as propostas como HABILITADA ou INABILITADA.
10.3. Todas as inscrições que forem classificadas como HABILITADAS pela CAPC serão analisadas pela Comissão Técnica de Seleção na FASE DE SELEÇÃO, que realizará os procedimentos descritos no subitem 9.7 do Edital e classificará as inscrições como SELECIONADA ou NÃO SELECIONADA.
10.3.1. A pontuação relativa aos critérios sociais e econômicos será conferida de forma automática de acordo com as informações prestadas pelo proponente. Orgão Gestor se reserva o direito de solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados, comprovação das informações prestadas.
10.4. As Comissões de Habilitação e Comissão de Técnica de Seleção serão designadas por ato do Orgão Gestor do município de Terra Rica e publicadas no Diário Oficial do Município de Terra Rica.
10.5. É vedada a participação de qualquer membro das Comissões de Habilitação e Comissão de Técnica de Seleção em projeto que esteja participando da habilitação ou seleção, ou possuir qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.
10.6 São competências da Comissão de Habilitação:
10.6.1 A análise das inscrições, que consiste na verificação dos requisitos exigidos neste Edital, e emitir parecer conclusivo classificando cada inscrição como HABILITADA ou INABILITADA.
10.6.2. Será nomeada a Comissão de Habilitação através de Portaria sendo composta por 05 servidores indicados pelo Orgão Gestor do município Terra Rica.
10.6.3 O resultado preliminar da fase de habilitação será publicado no sítio do Orgão Gestor do município de Terra Rica, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.
10.6.4 Caberá recurso, de acordo com o Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo de recurso e envio de cópia para o e-mail smcterrarica@gmail.com que será analisada pela CAPC. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido. Não serão aceitos complementação de documentos que não foram enviados no momento da inscrição.
10.6.5 O resultado final da fase de habilitação será publicado no sítio do Orgão Gestor do município de Terra Rica, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.
10.6.6 Caso haja complementação de recursos, os novos projetos que forem pré-selecionados, em novas convocações publicadas, serão habilitados por esta comissão, e seguirão pelo mesmo processo dos demais, enquanto durar o prazo de vigência do presente Edital.
10.7 São competências da Comissão Técnica de Seleção:
10.7.1 Realizar a avaliação técnica, podendo emitir parecer em conjunto ou individualmente, conforme às especificidades do projeto/proposta e os critérios de seleção de acordo com o item o Edital.
10.7.2. Será nomeada a Comissão Técnica de Seleção através de Portaria sendo composta por 05 pessoas da sociedade civil indicadas pelo conselho municipal de cultura de Terra Rica.
10.7.2.1 A Comissão Técnica de Seleção poderá solicitar adequação da proposta, tais como alteração de valores/itens na planilha de despesas e adequação do cronograma de execução, que, caso selecionado, será condição para formalização do Termo de Compromisso Especial a realização das adequações solicitadas.
10.7.4. A Comissão Técnica de Seleção emitirá parecer conclusivo classificando cada inscrição como SELECIONADA ou NÃO SELECIONADA.
10.7.5 O resultado preliminar da fase de seleção será publicado no sítio do Orgão Gestor do município de Terra Rica, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.
10.7.6 Caberá recurso, através do preenchimento e assinatura do Anexo de recurso e envio cópia para o e-mail smcterrarica@gmail.com que será analisada pela Comissão Técnica de Seleção. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido. Somente serão acatados recursos de reanálise de propostas das que apresentarem discrepância de 50% entre a média obtida de cada avaliador. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.
10.7.7 O resultado final da fase de seleção será publicado no sítio do Orgão Gestor do município de Terra Rica, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.
10.8. Será publicado no sítio do Orgão Gestor do município de Terra Rica, e no Diário Oficial do Município de Terra Rica, o resultado final com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO, INABILITADO e DESCLASSIFICADO, homologado pelo Secretário do Orgão Gestor do município de Terra Rica, conforme cronograma.
10.9. Realizar a convocação dos selecionados/habilitados e receber a documentação complementar necessária para formalização do Termo de Compromisso Especial, e emitir parecer conclusivo para prosseguimento do processo de formalização descrito no Edital.

11. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL
11.1. Os selecionados terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da divulgação do resultado final e/ou convocação, para envio pelo e-mail smcterrarica@gmail.com:
11.1.1 Comprovante de abertura de conta-corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em qualquer instituição financeira, inclusive digital.
11.1.1.1 O proponente poderá utilizar uma conta já existente, desde que ela seja de uma instituição financeira pública federal e que seja utilizada exclusivamente para a execução.
11.1.2 Extrato de conta-corrente zerada.. Termo de Compromisso Especial
11.2. O cronograma de execução ou planilha orçamentária poderá sofrer alteração após a formalização do, desde que analisada e autorizada pelo Orgão Gestor do município de Terra Rica.
11.3. Depois de apresentada a documentação, conforme subitem 11.1 do Edital, o Orgão Gestor do município de Terra Rica realizará os trâmites internos que segue: a) Verificação dos documentos apresentados; b) Emissão de parecer técnico; c) Indicação de servidor para realização de fiscalização, acompanhamento e análise da prestação de contas; d) Emissão de PED (pedido de empenho) e Empenho; e) Elaboração da minuta do Termo de Compromisso Especial; f) Análise e emissão de parecer jurídico; g) Recolhimento das assinaturas; h) Publicação do extrato do Termo de Compromisso Especial no Diário Oficial do Município de Terra Rica; i) Repassar o recurso financeiro na conta do projeto indicado pelo selecionado.
11.4. O Termo de Compromisso Especial será enviado para assinatura do proponente, para o e-mail indicado na ficha de inscrição, que deverá ser impresso e assinado pelo proponente e encaminhado para o e-mail smcterrarica@gmail.com, sob pena de não recebimento dos recursos financeiros até a confirmação do recebimento do Termo de Compromisso Especial assinado e entregue ao Orgão Gestor do município de Terra Rica.
11.5. Os proponentes que não apresentarem a documentação no prazo exigido no subitem 11.1 serão DESCLASSIFICADOS.

12. DAS OBRIGAÇÕES, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Art. 29. DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023, O agente cultural que celebrou o termo de execução cultural prestará contas à administração pública por meio das seguintes categorias: I - prestação de informações in loco; II - prestação de informações em relatório de execução do objeto; ou III - prestação de informações em relatório de execução financeira. § 1º  A definição da categoria de prestação de informações aplicável ao caso concreto observará os procedimentos previstos neste Decreto. § 2º  Na hipótese de a administração pública não dispor de capacidade operacional para realizar a visita de verificação obrigatória, será exigida a prestação de informações em relatório de execução do objeto. § 3º  A documentação relativa à execução do objeto e à execução financeira será mantida pelo beneficiário pelo prazo de cinco anos, contado do fim da vigência do instrumento.)
12.1. São obrigações dos selecionados a respeito da execução e prestação de contas:
a) Executar todas as ações no Município de Terra Rica;
b) Executar o projeto conforme proposta aprovada;
c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Governo do Município de Terra Rica;
d) Apresentar relatório final, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do Termo, que deverá ser protocolizado via e-mail (smcterrarica@gmail.com);
e) Utilizar conta-corrente específica para execução do projeto;
f) Fazer menção do Edital de forma a ser estabelecida na assinatura do contrato, nas formas físicas e digital de divulgação do projeto.
12.2. São obrigações dos selecionados a respeito da comunicação:
a) Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, especialmente através de mídias sociais, as logomarcas do Orgão Gestor e do Governo do município de Terra Rica, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
b) O proponente deverá fornecer à Assessoria de Comunicação do Orgão Gestor, por e-mail, release em WORD e fotos em JPEG, em alta resolução da ação/projeto e dos principais profissionais envolvidos, ainda que disponha de assessoria de comunicação específica e/ou especialmente contratada, para divulgação nos canais de comunicação do Orgão Gestor;
c) Dar livre acesso e fornecer informações atualizadas sobre a execução do projeto à equipe de comunicação do Orgão Gestor;
d) As demais marcas que representem apoiadores complementares poderão ser representadas nas peças promocionais desenvolvidas, desde que sob outras chancelas (como patrocínio e apoio cultural) e nunca em maior tamanho ou destaque que as marcas do Orgão Gestor e a do Governo Federal;
e) O Proponente que tiver seu projeto aprovado deverá manter seu cadastro atualizado com um endereço fixo, para fins de recebimento de correspondência, especialmente seu telefone celular e e-mail, para fins de eventual recebimento de notificações e citações posteriores, e para viabilizar o contato da Assessoria de Comunicação e eventuais notificações do Orgão Gestor;
f) Os membros da equipe, envolvidos nos projetos aprovados, deverão estar disponíveis para atender a imprensa em diversos formatos (entrevistas, programas, ao vivo ou gravados, de rádio, TV e internet e outros), em cronograma a ser definido em comum acordo com a assessoria de imprensa do Orgão Gestor.
12.3. São obrigações do Orgão Gestor do município de Terra Rica:
a) Realizar os procedimentos internos necessários para formalização do Termo de Compromisso Especial descrito no subitem 10.3;
b) Orientar e prestar esclarecimentos aos selecionados acerca dos procedimentos de formalização do Termo de Compromisso Especial e sua execução;
c) Fiscalizar a execução do projeto, podendo interferir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão e dar conformidade aos relatórios e outros documentos;
d) Realizar a análise da prestação de contas e emitir relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução;
f) Realizar análise e emitir relatório acerca da execução financeira, somente na hipótese de descumprimento de metas e de resultados estabelecidos;

13. DAS PENALIDADES
13.1. O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais ao proponente, sem prejuízo do direito ao contraditório e ampla defesa após a devida notificação, implicará a aplicação das seguintes sanções:
I. Suspensão da análise e arquivamento de ações culturais que envolvam o proponente e que estejam tramitando;
II. Tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;
III. Impedimento de receber quaisquer recursos do Orgão Gestor ou outro órgão do Estado;
IV. Inscrição no cadastro de inadimplentes do Orgão Gestor e demais cadastros do Estado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente Seleção Pública poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa do Orgão Gestor.
14.2. O prazo de vigência do presente edital é de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, prorrogável por igual período.
14.3. O Orgão Gestor não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os proponentes e/ou selecionados.
14.4. Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrado o período de inscrição.
14.5. Não será permitido, em hipótese alguma, a troca da proposta aprovado no projeto.
14.6. A Administração Pública poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para esta Seleção Pública se julgar que os projetos apresentados não apresentem qualificação mínima e/ou não atendam aos objetos da Seleção Pública.
14.7. Os Proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de documentos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes, sendo expressamente vedada a inserção posterior ao prazo de inscrição de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
14.8. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes nesta Seleção Pública, bem como outros instrumentos legais e normativos complementares.
14.9. Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos com base nas legislações aplicáveis.
14.10. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.
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Terra Rica

Em 1953, o povoado foi elevado à categoria de Distrito Administrativo e, em 1954 alcançou sua autonomia. A denominação de Terra Rica é devido à fertilidade do solo da região. Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Terra Rica, pela lei estadual n.º 253, de 26-11-1954, desmembrado de Paranavaí.

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